quarta-feira, fevereiro 10, 2010

FC Porto apresenta parecer em que defende pena de um a quatro jogos para Hulk e Sapunaru

Mais uma acha para a fogueira.

O jurista João Leal Amado, especialista em Direito Desportivo, defende que as agressões de Sapunaru e Hulk a um assistente de recinto desportivo (steward) no túnel do Estádio da Luz devem ser penalizadas com uma pena de um a quatro jogos.

Isto porque, segundo aquele professor auxiliar da Faculdade de Direito de Coimbra, um steward é um “vigilante de segurança privada” e “a ordem jurídica não confunde as forças de segurança com os assistentes de recintos desportivos”. É com base nesta argumentação que o FC Porto deverá apresentar recurso junto do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

No parecer a que o PÚBLICO teve acesso, João Leal Amado considera que “não faltam boas razões para duvidar do acerto” do “enquadramento regulamentar” da acusação a Hulk e Sapunaru pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

Contra os dois jogadores do FC Porto foram, recorde-se, deduzidas acusações nos termos das quais ambos teriam praticado infracções disciplinares muito graves contra “delegados ou outros intervenientes no jogo com direito ou permanência no recinto desportivo”, infracções puníveis com sanção de 6 meses a três anos, segundo o artigo 115.º, n.º 1, al. f, do regulamento disciplinar da LPFP. Mas, para o jurista, os “assistentes de recinto desportivo não são ‘intervenientes no jogo’, eles são, em certo sentido, justamente o oposto disso, visto que uma das suas tarefas centrais consiste em evitar que os espectadores possam intervir e perturbar o normal desenrolar do jogo”. No seu entender, “em princípio” não estão “autorizados a aceder e a permanecer num túnel de ligação entre o recinto de jogo e os balneários”.

João Leal Amado considera, assim, que “não se vislumbram razões válidas para enquadrar” as agressões de Hulk e Sapunaru no artigo 115.º. “Parece-nos estranho que o instrutor

acusador diga, preto no branco, que estabelece esse artigo que o jogador que cometa agressão contra outro interveniente no jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo, entre os quais o assistente de recinto desportivo, é punido com pena de suspensão de 6 meses a 3 anos e multa (...)”, cita. E questiona: “Como!? Entre os quais assistente de recinto desportivo!? O preceito diz isso? Não diz. O preceito não faz menção a qualquer assistente de recinto desportivo.”

Em conclusão, é referido que os jogadores não poderão “ser objecto de outra punição senão a prevista para as hipóteses em que um jogador agride qualquer outro elemento do público, nos termos do art. 120.º do regulamento disciplinar da Liga, que já qualifica a respectiva conduta como uma infracção disciplinar grave”, punível com uma pena de um a quatro jogos.